Existem dois caminhos para solicitar informação via SIC:

  • Presencialmente: na Sala do SIC, na Av. Maria Angélica, S/N, Rio Real – BA . Nesta sala você será atendido pela equipe SIC. Horário de funcionamento: dàs 8 às 14h.
  • Pela internet: acesse o portal do e-SIC. Clique na aba SIC (parte superior à direita da tela) da página da Câmara de Rio Real para cadastrar-se.

A regra geral é que toda informação pública pode ser solicitada, tanto por pessoa física como pessoa jurídica.

Existem, porém, informações públicas cujo acesso é limitado por determinação legal ou em decorrência de classificações realizadas pelo órgão público detentor da informação.

São exemplos de informações sigilosas as informações relativas a transações bancárias; informações relacionadas a rendas, patrimônio, dívidas, dentre outras; e informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Já as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são passíveis de classificação. Existem três graus de classificação: ultrassecreta, secreta e reservada.

Para mais detalhes sobre a classificação das informações, acesse o Decreto n° 7.724 de 16 de maio de 2012, capítulo V. o SIC não possui informação de classificação nos termos da Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011).

O prazo é de 20 dias, podendo ser prorrogado pelo SIC por mais 10 dias (art. 11 da LAI), desde que justificado pelo órgão.

O serviço de busca e disponibilização da informação é gratuito, salvo hipóteses de reprodução (impressão de papel). Neste caso será cobrado o valor necessário ao ressarcimento de custos dos serviços e materiais disponibilizados por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).

Não haverá cobrança no caso em que o sustento do cidadão ou de sua família seja comprometido a situação econômica do cidadão não o permita fazer sem prejuízo do seu sustento ou do sustento de sua família, desde que devidamente declarado nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

São aquelas relacionadas à pessoa física, cujo tratamento deve observar o direito à intimidade, vida privada, honra, imagem, liberdades e garantias individuais. As informações pessoais são classificadas em grau máximo de sigilo e tem proteção no prazo máximo, ou seja, 100 anos a contar da data da sua produção, em acordo com a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, Seção V.

Transparência Ativa são informações que os órgãos disponibilizam em seus sítios, como no Portal do e-SIC e Portal da Transparência, independente de solicitação. Exemplos:

  • Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público;
  • Despesas/repasses e transferências financeiras;
  • Procedimentos licitatórios/contratos celebrados;
  • Perguntas mais frequentes da sociedade;

Podem ser negados os pedidos:

  • Genéricos – É aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.)
  • Desproporcionais ou Desarrazoados – É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.
  • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Há dois casos:

  • 1) Quando o órgão nega a informação solicitada pelo demandante;
  • 2) Quando o órgão não diz por que negou a informação solicitada.

O prazo para apresentar qualquer um dos recursos disponíveis na LAI são 10 (dez) dias, a contar da ciência do cidadão. O SIC tem 05 dias úteis para responder.

Ao receber a resposta, o cidadão realizar o recurso ao Presidente da Câmara (Art. 21, parágrafo único do Decreto 14.565, de 23.06.2017.

É necessário realizar um novo pedido de informação caso a pessoa queria fazer uma nova requisição, pois o recurso não pode ser utilizado com essa finalidade, nem para acrescentar mais solicitações ao pedido de informação anterior.

Para mais detalhes, sugerimos a leitura do Decreto n° 7.724 de 16 de maio de 2012, Seção IV.

No SIC, o recurso de primeira instância é a autoridade hierárquica; O Recurso de Segunda Instância é destinado a autoridade máxima; O Recurso de Terceira Instância é destinado à Controladoria-Geral da União (CGU).

No SIC, o recurso de primeira instância é a autoridade hierárquica; O Recurso de Segunda Instância é destinado a autoridade máxima; O Recurso de Terceira Instância é destinado à Controladoria-Geral da União (CGU).

Sim. Proferida a decisão em Terceira Instância, o cidadão pode entrar com recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que é responsável por decidir, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e classificação de informações consideradas sigilosas.

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